sexta-feira, 15 de outubro de 2010
TRANPORTES...
Sempre que necessitar de ajuda para transportar o seu amigo de quatro patas, ao veterinário, a tosquia, ou a qualquer outro lugar, contacte-nos o preço é muito acessível, e assim podemos também ajudar-nos mutuamente!
Caso necessite não hesite,contacte-nos através dos telefones:
286 944305 ou 934894979, 962986693
Como também já sabem, tomamos conta do seu animal, sempre que necessitar se não tiver tempo para o trazer,também vamos busca-lo a sua casa , como vê já é fácil ter um animal, Adopte eles precisam de si!
sábado, 9 de outubro de 2010
FEIRA ANUAL EM CASTRO VERDE
quarta-feira, 15 de setembro de 2010
JONNY



Obrigado Gabi que Deus te acompanhe sempre!
sexta-feira, 3 de setembro de 2010
quarta-feira, 18 de agosto de 2010
Canil De Montes Velhos...
sábado, 14 de agosto de 2010
Inha...
Váris animais transferidos de Montes Velhos ...





Estes animais estiveram muito tempo,num canil em Montes Velhos sem condições. Apesar de terem sido abandonados tentei fazer por eles tudo o que pude. Mas gostar deles passa também por tentar dar-lhes uma família, e todas as condições que eles necessitam para viverem com a dignidade que todo o ser vivo merece.Apelo a todos os que gostam dos animais, que se desloquem aos Rafeiritos do Alentejo para conhece-los. Muito obrigado a todos os que estiveram envolvidos nesta transferência.
PETIÇÃO URGENTE
Acabei de ler e assinar a petição online: «Fim à matança de ANIMAIS no Canil Municipal de Braga - Portugal»
http://www.peticaopublica.com/?pi=FRAKTAL
Eu pessoalmente concordo com esta petição e acho que também podes concordar.
Subscreve a petição e divulga-a pelos teus contactos.
Obrigado,
Teresa Margarida C. Camolino e sousa
domingo, 8 de agosto de 2010
vamos dar voz aos animais...
"15 de Agosto vamos a Fátima protestar em silêncio contra os maus-tratos aos animais no Santuário."

Dia 15 de Agosto (domingo), irá realizar-se em Fátima uma manifestação silenciosa entre as 08:00 e as 13:00, contra os maus-tratos aos animais no Santuário de Fátima. O local será na Rotunda Norte, chamada Rotunda do Peregrino, saída lado esquerdo da auto-estrada. A quem quiser participar, pedimos que venham vestidos de branco ou de preto.
Apoio: Núcleo de Ourém do Partido Pelos Animais (PPA)
Para ler e pensar...
"A compaixão pelos animais está intimamente ligada à bondade de carácter, e pode seguramente afirmar-se que quem é cruel para com os animais não pode ser um bom homem."
Arthur Schopenhauer
Jonny
Jonny que agora se chama Luky foi resgatado a semana passada, pela nossa querida voluntária Gabi. Tinha sido mordido por outros cães, e foi posto na rua entregue a sua sorte, imaginem só pelo próprio dono.Não bastou os maus tratos que recebeu, mas agora ele já foi castrado, e os novos donos esperam por ele na Alemanha. Boa-sorte Luky tudo de bom para ti.
domingo, 1 de agosto de 2010
Campnhas de castração e estrelização Beja 2010
segunda-feira, 12 de julho de 2010
FRED
PUPPY
CLARINHA

Esta é a Clarinha! Durante cinco anos viveu na rua,muito perto da minha casa.É uma menina muito dócil,embora no principio seja um pouco desconfiada. Esta foto foi tirada poucos dias depois de ter chegado ao canil,gosta muito de crianças e é uma óptima companheira e brincadeiras,venha conhece-la e veja por si.Aqui fica a foto!
O ESPAÇO E OS ANIMAIS DO CANIL
sábado, 10 de julho de 2010
LER E PENSAR...
seja animal ou vegetal, ninguém precisará de o ensinar
a amar o seu semelhante.”
“Oração pelos Animais:
Por todos os animais abusivamente utilizados,
mal alimentados e cruelmente tratados,
por todas as tristes criaturas em cativeiro,
cujas asas batem contra grades,
por todos aqueles que são caçados,
ou perdidos, ou abandonados,
ou que estão com fome,
por todos aqueles que têm que ser abatidos...
a todos os que deles tiverem que tratar,
pedimos que o façam com um coração compassivo,
mãos carinhosas, e palavras gentis."
(A. Schwweitzer)
sexta-feira, 9 de julho de 2010
DENUNCIE OS MAUS TRATOS DOS ANIMAIS...

Saiba o que Fazer em Casos de Maus Tratos, Negligência e Abandono de Animais - um artigo desenvolvido pela Associação ANIMAL
A ANIMAL recebe diariamente dezenas de denúncias diferentes acerca dos mais diversos tipos de situações de maus-tratos, negligência e abandono de animais, sobretudo de animais de companhia, com especial destaque para casos em que as vítimas são cães e gatos, embora, em muitos outros casos, as vítimas sejam burros, cavalos, póneis, vacas, porcos, galinhas e até animais selvagens que são mantidos como animais de companhia. Apesar de haver diversos diplomas que se referem à protecção dos animais e, em especial, à protecção dos animais de companhia, muitas destas disposições são habitualmente desconsideradas no modo como muitas pessoas tratam os animais (os seus, os das outras pessoas e os que estão abandonados). É, pois, de fundamental importância divulgar o mais possível os procedimentos a ter quando alguém se encontra perante um caso destes.
Salvo nos casos extremos em que haja uma justificada razão de legítima defesa (do indivíduo, de outra pessoa, de outro animal ou de bens), é sempre proibido cometer actos de violência contra animais de companhia, quer sejam animais pelos quais alguém seja responsável, quer sejam animais errantes. A violência contra animais é proibida e punível por lei, com coimas cujos valores podem variar entre os €500 e os €3740, podendo chegar até aos €44 890, se o autor dos actos for uma pessoa colectiva (uma empresa ou uma instituição). A negligência, nomeadamente a omissão de cuidados essenciais para a garantia do bem-estar dos animais no próprio alojamento (considerada como abandono nos termos do Art.º 6.º-A, do DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro), é também proibida e punível neste quadro de sanções. A posse irresponsável de animais considerados potencialmente perigosos ou perigosos nos termos da lei (DL n.º 312/2003, de 17 de Dezembro), sobretudo quando apresenta claros riscos para a segurança pública, nomeadamente de pessoas e de outros animais, é proibida, assim como o treino destes animais para combates entre os mesmos e a própria organização e realização destes combates, sendo estes actos puníveis com coimas de valor compreendido entre os € 500 e os €3740, ou de até €44 890 Euros, se o acto for cometido por uma pessoa colectiva. Em qualquer caso e consoante a gravidade do ilícito contra-ordenacional, as autoridades podem decidir aplicar sanções acessórias várias, nomeadamente podendo declarar a perda dos animais a favor do estado com a consequente possibilidade de serem reclamados para adopção uma vez que sejam recolhidos aos canis/gatis municipais (é importante notar que, se não forem reclamados para adopção, os animais poderão ser mortos nestes canis/gatis, razão pela qual é sempre fundamental tentar encontrar boas soluções de adopção ou acolhimento permanente para garantir que os animais não serão, mais uma vez, vítimas, sendo mortos nos canis/gatis municipais).
A condução de um caso de crueldade contra animais deve acontecer do seguinte modo: se uma autoridade policial (PSP, GNR, Polícia Municipal ou outra) intervier e tomar conta da ocorrência, envia a participação do ocorrido ao Ministério Público da área, que avalia o caso e que, em princípio, o remete à autoridade veterinária local (médico veterinário municipal) ou regional (divisão de intervenção veterinária da direcção regional de agricultura da área), uma vez que, a não ser que tenha ocorrido a prática de um crime, compete a estas autoridades veterinárias iniciarem os procedimentos contra-ordenacionais legalmente previstos. Caso isto aconteça, ou caso a autoridade policial envie a participação para uma destas autoridades, ou caso uma destas autoridades receba a denúncia directamente e/ou se ocupe de intervir no caso desde o seu início, cabe-lhe sempre, em qualquer um destes casos, levantar o auto de contra-ordenação correspondente, competindo à autoridade veterinária regional (divisão de intervenção veterinária da direcção regional de agricultura da área) fazer a instrução do processo contra-ordenacional, remetendo-o depois à Direcção-Geral de Veterinária, que, enquanto autoridade veterinária nacional, deverá aplicar as coimas e sanções acessórias legalmente previstas (incluindo a perda dos animais a favor do estado) para o caso em questão.
Sempre que conhecer ou testemunhar alguma destas situações, saiba que compete às autoridades garantir que não aconteçam, assegurando a fiscalização e o cumprimento das normas legais vigentes de protecção dos animais. Se conhecer algum caso em que algum animal esteja a ser mantido de forma que lhe seja prejudicial num qualquer espaço, ou que não esteja a receber os cuidados elementares para que o seu bem-estar seja garantido, ou que tenha sido abandonado (e em que possua elementos acerca de quem o abandonou e das circunstâncias em que foi abandonado), ou que tenha sido ou esteja a ser vítima de maus-tratos por parte de alguém (seja o detentor do animal ou não), proceda da seguinte maneira:
Em casos urgentes, peça a presença e assistência imediata da autoridade policial da área (PSP ou GNR). Se o caso for grave mas se não for necessário pedir a colaboração imediata da autoridade policial no local, opte por ligar directamente para a esquadra da Polícia Municipal (se existir na área), da PSP ou posto da GNR da área, explicando a situação e pedindo à autoridade policial que compareça no local e que proceda de acordo com o que a lei prevê para o caso específico denunciado. Faça *sempre* uma participação da situação que denuncia à Polícia Municipal (PM), à PSP ou à GNR e fique com uma prova documental que confirme que fez essa participação e que foi recebida por essa autoridade. Cabe à PM/PSP/GNR dirigir-se ao local, avaliar a situação, impedir qualquer acto de violência, negligência ou abuso de animais, desde que seja proibido por lei, identificar os autores destas infracções e participar a situação ao Ministério Público ou directamente à autoridade veterinária local ou regional.
Lamentavelmente, os actos de violência, negligência e abandono de animais não são tipificados como crimes (excepto se os animais tiverem proprietário, caso em que poderá haver crime de dano), mas como contra-ordenações. Cabe ao Médico Veterinário Municipal da câmara municipal da área, enquanto autoridade veterinária local, fiscalizar e aplicar a legislação vigente de protecção dos animais, competência que partilha e que deve executar juntamente com o Presidente da Câmara Municipal e com as autoridades policiais. As autoridades policiais podem também pedir a colaboração do Médico Veterinário Municipal, da Direcção Regional de Agricultura da área (autoridade veterinária regional) ou da Direcção Geral de Veterinária (autoridade veterinária nacional). Qualquer destas autoridades pode receber directamente uma participação de um caso de crueldade.
Se o animal que for vítima de abuso tiver proprietário, uma vez que (infelizmente) os animais são "coisas", do ponto de vista jurídico, o proprietário do animal que tenha sido vítima de violência pode, cumulativamente com a queixa que originará um processo de contra-ordenação, apresentar também uma queixa-crime contra o autor da violência contra o animal, uma vez que essa situação configurará também, em princípio, um crime de dano.
Atenção: NÃO aceite um NÃO como resposta das autoridades. A legislação em vigor responsabiliza as autoridades acima referidas pela fiscalização e aplicação destes diplomas e das normas que estabelecem. Contacte a ANIMAL (através do 96 1320818, 96 2358183 ou do info@animal.org.pt Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar ) sempre que tiver alguma dúvida acerca de como proceder nestes casos.
ALEMANHA...
Queria deixar aqui o endereço para poderem ver o bom trabalho que é feito lá, e também agradeçer a esta voluntária que têm sido maravilhosa com os animais. muito obrigado!
Endereço:www.vivalahund.de
quinta-feira, 8 de julho de 2010
ESTERILIZAÇÃO E CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS
Aqui ficam algumas informações que considero importante,sobre o assunto.
ACERCA DA ESTERILIZAÇÃO/CASTRAÇÃO
A decisão de castrar o nosso animal
indica o nível de responsabilidade que assumimos para com ele.
Existem muitos tabus e crenças à volta deste tema.
Pretendemos aqui clarificar a questão e elucidar.
O que é a esterilização/castração?
É um método cirúrgico através do qual o médico veterinário (e só ele) retira os órgãos reprodutores. Não dói. Nos machos, são os testículos; nas fêmeas, os ovários e o útero (ovariohisterectomia - OVH). Os processos hormonais desaparecem e o carácter do animal não sofre alteração. Nos machos agressivos dominantes, esta tendência pode ser atenuada ou desaparecer. As fêmeas deixam de ter o cio.
Vantagens da Esterilização/Castração
Há inegáveis benefícios para a saúde do animal, e até para o seu conforto emocional, que são descritos em baixo. Além disto, é a melhor e mais eficaz arma contra a reprodução indiscriminada e consequente sobrepopulação de cães e gatos, que conduz ao abandono e ao abate sistemático.
Nas fêmeas:
• Elimina a possibilidade de virem a contrair cancro do ovário ou do útero;
• Previne a piómetra, um processo inflamatório do útero que, se não for tratado a tempo (o tratamento inclui a esterilização), poderá conduzir à morte do animal;
• Nas fêmeas esterilizadas antes do primeiro cio (cerca dos seis/sete meses) há um risco praticamente nulo de desenvolver tumores mamários.
Nos machos:
• Contribuiu para diminuir a agressividade para com outros machos e as brigas por fêmeas;
• O ritual da demarcação de território com urina e os comportamentos possessivos ou dominantes tendem também a diminuir;
• Diminui a ansiedade e o hábito de fugir ou de montar noutros animais e pessoas, ou até na mobília;
• Poupa ao animal algumas reacções instintivas relacionadas com o sistema reprodutor e, por exemplo, os machos ficam muito mais tranquilos;
• Evita tumores testiculares, hérnias perianais, tumores de glândulas hepatóides, tumores de glândulas perianais, tumores e quistos prostáticos, entre outros.
• No entanto, convém salientar que a esterilização não muda nada em relação à defesa territorial e agressividade por medo, ou seja, a esterilização não deixa o cão menos ou mais medroso, nem interfere no seu instinto de guarda. A personalidade do animal não muda.
• Diminui o risco de contraírem doenças venéreas transmitidas pelo acto sexual ou ainda doenças transmitidas por dentadas de outros animais.
• Diminui também o risco de atropelamento, por fuga.
VÁ DE FÉRIAS DESCANSADO...

É tempo de férias, mas o que faço? Este hotel não me deixa levar o meu amigo de quatro patas,e agora já tenho tudo marcado! Abandona-lo?NEM PENSAR! NUNCA! Ele faz parte da familia!O quê? Os rafeiritos do alentejo tomam conta dele? Posso ir descansado? Vou já ligar,286944305 ou então pelo telemovel ,não vou perder mais tempo, ainda falta uma semana ,mas assim fica já marcado!Obrigado D. Mariana por cuidar do meu amigo! Agora sim, VOU DE FÉRIAS DESCANSADO....
segunda-feira, 5 de julho de 2010
APENAS UM CÃO....
É apenas um cão...
De vez em quando escuto alguém me dizer:- Pára com isso! É apenas um cão!
Ou então:- Mas é muito dinheiro para se gastar com ele!É apenas um cão.
Essas pessoas não sabem do caminho percorrido, do tempo gasto ou dos custos que significam "apenas um cão".
Muitos dos meus melhores momentos foram trazidos por "apenas um cão".
Por muitas horas em minha vida, minha única companhia era"apenas um cão", e eu não me sentia desprezada.
Muitas de minhas tristezas foram amenizadas por "apenas um cão".
E naqueles dias sombrios, o toque gentil de "apenas um cão"me deu conforto e motivo para seguir em frente.
Se você também é daqueles que pensam que ele é "apenas um cão",com certeza deve entender bem expressões como "apenas um amigo","apenas um nascer de sol", "apenas uma promessa".
"Apenas um cão" deu à minha vida a verdadeira essência daamizade, da confiança, da pura e irrestrita felicidade.
"Apenas um cão" faz aflorar a compaixão e a paciência que fazem de mim uma pessoa melhor.
Por causa de "apenas um cão" eu me levanto cedo,faço caminhadas e olho com mais amor para o futuro.
Porque para mim - e para pessoas como eu - não se trata de"apenas um cão", mas da incorporação de todos os sonhos e esperanças do futuro, das lembranças afectuosas do passado,da pura felicidade do momento presente.
"Apenas um cão" faz brotar o que há de bom em mim e dissolve meus pensamentos e as preocupações do meu dia.
Eu espero que algum dia algumas pessoas entendam que não é"apenas um cão", mas é aquilo que me torna mais humano e me permite não ser "apenas uma mulher".
Então, da próxima vez em que você ouvir a frase "É apenas um cão",apenas sorria para essas pessoas porque elas apenas não entendem. "
domingo, 4 de julho de 2010
Mariana Mamede (responsável pelo canil)

Quem somos?
O âmbito territorial desta Associação abrange os conselhos de Castro Verde, Aljustrel, Almodôvar e Ourique.
Para que este projecto atinja os seus objectivos, necessitamos do seu apoio e participação.


















